OFÍCIO Nº ____/2026
Aracaju/SE, 6 de setembro de 2026.
À Prefeitura Municipal de Aracaju/SE
Ao órgão municipal responsável pela gestão e manutenção dos espaços públicos
À Secretaria Municipal competente
ASSUNTO: Solicitação de vistoria técnica e adoção de medidas preventivas de segurança na quadra esportiva localizada em praça pública no bairro Aruana
Excelentíssimo(a) Senhor(a),
Eu, Ângela Santos de Oliveira, cidadã, Pedagoga e Advogada, venho, respeitosamente, solicitar vistoria técnica e adoção de medidas preventivas de segurança na praça e na quadra esportiva localizada no bairro Aruana, em Aracaju/SE.
No dia 5 de setembro de 2026, estive no local acompanhada de meus filhos e sobrinhos e pude observar uma situação que merece atenção do Poder Público.
A quadra esportiva encontra-se próxima a duas avenidas com circulação de ônibus, automóveis e motocicletas e, aparentemente, não dispõe de proteção suficiente para impedir que bolas ultrapassem seus limites e alcancem as vias.
Durante as brincadeiras, crianças que utilizavam o espaço corriam para recuperar as bolas quando estas saíam da quadra. Algumas estavam desacompanhadas de seus pais ou responsáveis.
Essa situação pode produzir um risco grave e previsível: uma criança pode correr para a avenida justamente no momento da aproximação de um veículo.
O risco, entretanto, não se limita à criança. Um motorista ou motociclista pode ser surpreendido, realizar uma frenagem ou manobra brusca e também sofrer consequências graves.
1. O DIREITO AO LAZER E À FUNÇÃO SOCIAL DA PRAÇA
A preocupação apresentada não deve resultar na restrição do uso da praça pelas crianças.
Ao contrário.
A praça existe para ser utilizada.
O lazer é reconhecido pela Constituição Federal como direito social, previsto no art. 6º, e também aparece no art. 7º, IV, entre as necessidades vitais básicas consideradas na definição do salário mínimo.
A praça pública, portanto, possui relevante função social como espaço democrático de lazer, esporte, recreação, convivência e desenvolvimento humano.
Nem toda criança possui quintal.
Nem toda família mora em condomínio fechado.
Nem todas as famílias têm condições de pagar clubes ou outros espaços privados.
A criança que vive em uma residência pequena também tem direito a correr, brincar, jogar bola e conviver com outras crianças.
O espaço público precisa ser uma alternativa segura e acessível para esse exercício de cidadania.
2. CRIANÇA PRECISA DE ESPAÇO PARA CORRER E CONVIVER
As cidades mudaram.
As ruas que, no passado, em muitos lugares, possuíam pouca circulação de veículos já não apresentam necessariamente as mesmas condições de segurança.
Hoje, ônibus, carros e motocicletas circulam intensamente por diversos bairros.
Por isso, não podemos simplesmente esperar que as crianças voltem a brincar nas ruas como acontecia décadas atrás.
É necessário oferecer espaços públicos adequados e seguros.
A criança precisa correr, movimentar o corpo, brincar, socializar e gastar sua energia.
Essa convivência também beneficia as famílias.
Depois de jornadas de trabalho exaustivas, muitos pais e mães precisam de espaços onde seus filhos possam brincar com segurança, enquanto a família desfruta de momentos de convivência e descanso.
Uma praça bem estruturada pode funcionar como uma importante rede de apoio comunitário, sem substituir a família, a escola ou os serviços públicos, mas complementando-os.
3. PREVENÇÃO É RESPONSABILIDADE PÚBLICA
Não se pretende transferir aos moradores a responsabilidade pela reforma ou adequação de um equipamento público.
O cidadão deve poder comunicar a existência do risco.
Cabe ao Poder Público realizar a avaliação técnica e, constatada a necessidade, adotar as providências administrativas cabíveis.
A melhor gestão pública não é aquela que espera o acidente acontecer para depois agir.
É aquela que identifica o risco e atua antes da tragédia.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, solicito:
I — realização de vistoria técnica na praça e na quadra;
II — avaliação da necessidade de instalação de tela, rede, barreira ou outro dispositivo de proteção;
III — avaliação da segurança da circulação de pedestres no entorno;
IV — análise da necessidade de sinalização preventiva;
V — avaliação das condições de velocidade dos veículos nas proximidades;
VI — identificação de outros riscos existentes no espaço;
VII — adoção de medidas provisórias, caso seja constatado risco relevante;
VIII — preservação da função social da praça como espaço de lazer, esporte, recreação e convivência;
IX — adoção de soluções que aumentem a segurança sem retirar das crianças o direito de brincar;
X — comunicação à requerente acerca das providências adotadas.
Esta solicitação nasce de uma preocupação simples:
não precisamos esperar uma criança ser atropelada para reconhecer que uma bola pode chegar à avenida.
Prevenir é cuidar.
Cuidar é proteger.
E proteger a vida deve ser uma prioridade permanente da Administração Pública e de toda a sociedade.
Em defesa da vida — de uma, de algumas ou de muitas.
Atenciosamente,
Ângela Santos de Oliveira
Pedagoga | Advogada
Telefone: ____________________________________
E-mail: _______________________________________
PROTOCOLO
Nº: ___________________________________________
Data: 08/09/2026
Órgão/Setor: __________________________________
Servidor responsável: __________________________
Assinatura/Carimbo: ____________________________
Comentários