Ofício aos Setores Competentes

OFÍCIO Nº ____/2026

Aracaju/SE, 6 de setembro de 2026.

À Prefeitura Municipal de Aracaju/SE
Ao órgão municipal responsável pela gestão e manutenção dos espaços públicos
À Secretaria Municipal competente

ASSUNTO: Solicitação de vistoria técnica e adoção de medidas preventivas de segurança na quadra esportiva localizada em praça pública no bairro Aruana

Excelentíssimo(a) Senhor(a),

Eu, Ângela Santos de Oliveira, cidadã, Pedagoga e Advogada, venho, respeitosamente, solicitar vistoria técnica e adoção de medidas preventivas de segurança na praça e na quadra esportiva localizada no bairro Aruana, em Aracaju/SE.

No dia 5 de setembro de 2026, estive no local acompanhada de meus filhos e sobrinhos e pude observar uma situação que merece atenção do Poder Público.

A quadra esportiva encontra-se próxima a duas avenidas com circulação de ônibus, automóveis e motocicletas e, aparentemente, não dispõe de proteção suficiente para impedir que bolas ultrapassem seus limites e alcancem as vias.

Durante as brincadeiras, crianças que utilizavam o espaço corriam para recuperar as bolas quando estas saíam da quadra. Algumas estavam desacompanhadas de seus pais ou responsáveis.

Essa situação pode produzir um risco grave e previsível: uma criança pode correr para a avenida justamente no momento da aproximação de um veículo.

O risco, entretanto, não se limita à criança. Um motorista ou motociclista pode ser surpreendido, realizar uma frenagem ou manobra brusca e também sofrer consequências graves.

1. O DIREITO AO LAZER E À FUNÇÃO SOCIAL DA PRAÇA

A preocupação apresentada não deve resultar na restrição do uso da praça pelas crianças.

Ao contrário.

A praça existe para ser utilizada.

O lazer é reconhecido pela Constituição Federal como direito social, previsto no art. 6º, e também aparece no art. 7º, IV, entre as necessidades vitais básicas consideradas na definição do salário mínimo.

A praça pública, portanto, possui relevante função social como espaço democrático de lazer, esporte, recreação, convivência e desenvolvimento humano.

Nem toda criança possui quintal.

Nem toda família mora em condomínio fechado.

Nem todas as famílias têm condições de pagar clubes ou outros espaços privados.

A criança que vive em uma residência pequena também tem direito a correr, brincar, jogar bola e conviver com outras crianças.

O espaço público precisa ser uma alternativa segura e acessível para esse exercício de cidadania.

2. CRIANÇA PRECISA DE ESPAÇO PARA CORRER E CONVIVER

As cidades mudaram.

As ruas que, no passado, em muitos lugares, possuíam pouca circulação de veículos já não apresentam necessariamente as mesmas condições de segurança.

Hoje, ônibus, carros e motocicletas circulam intensamente por diversos bairros.

Por isso, não podemos simplesmente esperar que as crianças voltem a brincar nas ruas como acontecia décadas atrás.

É necessário oferecer espaços públicos adequados e seguros.

A criança precisa correr, movimentar o corpo, brincar, socializar e gastar sua energia.

Essa convivência também beneficia as famílias.

Depois de jornadas de trabalho exaustivas, muitos pais e mães precisam de espaços onde seus filhos possam brincar com segurança, enquanto a família desfruta de momentos de convivência e descanso.

Uma praça bem estruturada pode funcionar como uma importante rede de apoio comunitário, sem substituir a família, a escola ou os serviços públicos, mas complementando-os.

3. PREVENÇÃO É RESPONSABILIDADE PÚBLICA

Não se pretende transferir aos moradores a responsabilidade pela reforma ou adequação de um equipamento público.

O cidadão deve poder comunicar a existência do risco.

Cabe ao Poder Público realizar a avaliação técnica e, constatada a necessidade, adotar as providências administrativas cabíveis.

A melhor gestão pública não é aquela que espera o acidente acontecer para depois agir.

É aquela que identifica o risco e atua antes da tragédia.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, solicito:

I — realização de vistoria técnica na praça e na quadra;

II — avaliação da necessidade de instalação de tela, rede, barreira ou outro dispositivo de proteção;

III — avaliação da segurança da circulação de pedestres no entorno;

IV — análise da necessidade de sinalização preventiva;

V — avaliação das condições de velocidade dos veículos nas proximidades;

VI — identificação de outros riscos existentes no espaço;

VII — adoção de medidas provisórias, caso seja constatado risco relevante;

VIII — preservação da função social da praça como espaço de lazer, esporte, recreação e convivência;

IX — adoção de soluções que aumentem a segurança sem retirar das crianças o direito de brincar;

X — comunicação à requerente acerca das providências adotadas.

Esta solicitação nasce de uma preocupação simples:

não precisamos esperar uma criança ser atropelada para reconhecer que uma bola pode chegar à avenida.

Prevenir é cuidar.

Cuidar é proteger.

E proteger a vida deve ser uma prioridade permanente da Administração Pública e de toda a sociedade.

Em defesa da vida — de uma, de algumas ou de muitas.

Atenciosamente,

Ângela Santos de Oliveira
Pedagoga | Advogada 

Telefone: ____________________________________
E-mail: _______________________________________

PROTOCOLO

Nº: ___________________________________________

Data: 08/09/2026

Órgão/Setor: __________________________________

Servidor responsável: __________________________

Assinatura/Carimbo: ____________________________

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