PEDIDO DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO AO ESPORTE E LAZER INFANTIL
À autoridade competente
Representante: Ângela Santos de Oliveira
Local dos fatos: Praça/quadra esportiva localizada no bairro Aruana — Aracaju/SE
Data da observação: 5 de setembro de 2026
I — DO OBJETO
A presente representação tem por finalidade comunicar e solicitar a avaliação de possível situação de risco existente em espaço público destinado ao lazer e à prática esportiva infantil.
A quadra esportiva está localizada próxima a duas avenidas com circulação de ônibus, automóveis e motocicletas e, conforme observado, não dispõe de proteção suficiente para impedir que bolas ultrapassem seus limites.
Durante a utilização do equipamento, crianças podem correr em direção às vias públicas para recuperar as bolas.
A situação merece avaliação técnica preventiva.
II — DA RELEVÂNCIA SOCIAL
A questão não deve ser analisada exclusivamente sob a perspectiva da segurança.
É necessário considerar também a função social do espaço público.
A praça é local de:
- prática esportiva;
- lazer;
- recreação;
- convivência comunitária;
- desenvolvimento infantil;
- socialização;
- ocupação saudável do espaço urbano.
O lazer integra o rol de direitos sociais reconhecidos constitucionalmente.
O esporte e a convivência comunitária também constituem importantes instrumentos de desenvolvimento humano e qualidade de vida.
Assim, eventual intervenção deve buscar conciliar dois valores igualmente importantes: o direito de brincar e o direito à segurança.
Não se pretende restringir a utilização da praça.
Pretende-se torná-la mais segura.
III — DA PROTEÇÃO ESPECIAL À CRIANÇA
A criança possui peculiar condição de desenvolvimento e necessita de proteção especial.
É previsível que uma criança, durante uma brincadeira, corra atrás de uma bola sem avaliar adequadamente a velocidade de um veículo ou as consequências de entrar em uma avenida.
A prevenção deve considerar justamente esse comportamento previsível.
Não é suficiente exigir que a criança tenha a mesma capacidade de percepção de risco de um adulto.
O ambiente também precisa ser seguro.
IV — DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
Solicita-se que o órgão competente avalie:
a) a necessidade de instalação de telas ou redes de proteção;
b) a existência de barreiras físicas adequadas;
c) a segurança dos acessos à quadra;
d) a distância entre o equipamento esportivo e as vias;
e) a necessidade de sinalização;
f) as condições de velocidade dos veículos;
g) a existência de outras situações de risco;
h) a possibilidade de implantação de medidas preventivas sem prejudicar o uso recreativo do equipamento.
V — DA PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
A comunicação de um possível risco não representa acusação contra agentes públicos.
Representa exercício de cidadania.
O cidadão observa.
Comunica.
Solicita providências.
O Poder Público avalia.
Os profissionais técnicos analisam.
E a sociedade acompanha.
Esse ciclo fortalece a democracia e a eficiência administrativa.
VI — DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
1. o recebimento da presente representação;
2. a realização de vistoria no local;
3. a elaboração de avaliação técnica acerca dos riscos apresentados;
4. a indicação das medidas preventivas consideradas necessárias;
5. caso constatada situação de risco, a adoção das providências administrativas cabíveis;
6. a preservação da utilização da praça como espaço de lazer, esporte e convivência, mediante adequação das condições de segurança;
7. o fornecimento de resposta à representante acerca das providências adotadas.
VII — CONSIDERAÇÃO FINAL
A presente iniciativa nasce de uma preocupação essencialmente preventiva.
Não se pretende esperar que uma criança seja atropelada para depois reconhecer a necessidade de uma proteção.
Não se pretende esperar que um motociclista caia para depois perceber que uma bola pode alcançar a avenida.
Não se pretende esperar uma família sofrer uma perda para depois discutir responsabilidade.
A prevenção existe justamente para que determinadas tragédias não aconteçam.
Uma cidade verdadeiramente humana precisa ser capaz de garantir às crianças o direito de brincar e, simultaneamente, criar condições para que esse direito seja exercido com segurança.
Que possamos construir espaços públicos onde a criança possa correr sem que seus pais precisem escolher entre o direito ao lazer e o medo de uma tragédia.
Em defesa da infância.
Em defesa do lazer.
Em defesa do esporte.
Em defesa da convivência comunitária.
E, sobretudo,
em defesa da vida.
Aracaju/SE, 6 de setembro de 2026.
Ângela Santos de Oliveira
Pedagoga | Advogada
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