Representação Cidadã



PEDIDO DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO AO ESPORTE E LAZER INFANTIL

À autoridade competente

Representante: Ângela Santos de Oliveira
Local dos fatos: Praça/quadra esportiva localizada no bairro Aruana — Aracaju/SE
Data da observação: 5 de setembro de 2026

I — DO OBJETO

A presente representação tem por finalidade comunicar e solicitar a avaliação de possível situação de risco existente em espaço público destinado ao lazer e à prática esportiva infantil.

A quadra esportiva está localizada próxima a duas avenidas com circulação de ônibus, automóveis e motocicletas e, conforme observado, não dispõe de proteção suficiente para impedir que bolas ultrapassem seus limites.

Durante a utilização do equipamento, crianças podem correr em direção às vias públicas para recuperar as bolas.

A situação merece avaliação técnica preventiva.

II — DA RELEVÂNCIA SOCIAL

A questão não deve ser analisada exclusivamente sob a perspectiva da segurança.

É necessário considerar também a função social do espaço público.

A praça é local de:

- prática esportiva;
- lazer;
- recreação;
- convivência comunitária;
- desenvolvimento infantil;
- socialização;
- ocupação saudável do espaço urbano.

O lazer integra o rol de direitos sociais reconhecidos constitucionalmente.

O esporte e a convivência comunitária também constituem importantes instrumentos de desenvolvimento humano e qualidade de vida.

Assim, eventual intervenção deve buscar conciliar dois valores igualmente importantes: o direito de brincar e o direito à segurança.

Não se pretende restringir a utilização da praça.

Pretende-se torná-la mais segura.

III — DA PROTEÇÃO ESPECIAL À CRIANÇA

A criança possui peculiar condição de desenvolvimento e necessita de proteção especial.

É previsível que uma criança, durante uma brincadeira, corra atrás de uma bola sem avaliar adequadamente a velocidade de um veículo ou as consequências de entrar em uma avenida.

A prevenção deve considerar justamente esse comportamento previsível.

Não é suficiente exigir que a criança tenha a mesma capacidade de percepção de risco de um adulto.

O ambiente também precisa ser seguro.

IV — DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

Solicita-se que o órgão competente avalie:

a) a necessidade de instalação de telas ou redes de proteção;

b) a existência de barreiras físicas adequadas;

c) a segurança dos acessos à quadra;

d) a distância entre o equipamento esportivo e as vias;

e) a necessidade de sinalização;

f) as condições de velocidade dos veículos;

g) a existência de outras situações de risco;

h) a possibilidade de implantação de medidas preventivas sem prejudicar o uso recreativo do equipamento.

V — DA PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

A comunicação de um possível risco não representa acusação contra agentes públicos.

Representa exercício de cidadania.

O cidadão observa.

Comunica.

Solicita providências.

O Poder Público avalia.

Os profissionais técnicos analisam.

E a sociedade acompanha.

Esse ciclo fortalece a democracia e a eficiência administrativa.

VI — DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

1. o recebimento da presente representação;

2. a realização de vistoria no local;

3. a elaboração de avaliação técnica acerca dos riscos apresentados;

4. a indicação das medidas preventivas consideradas necessárias;

5. caso constatada situação de risco, a adoção das providências administrativas cabíveis;

6. a preservação da utilização da praça como espaço de lazer, esporte e convivência, mediante adequação das condições de segurança;

7. o fornecimento de resposta à representante acerca das providências adotadas.

VII — CONSIDERAÇÃO FINAL

A presente iniciativa nasce de uma preocupação essencialmente preventiva.

Não se pretende esperar que uma criança seja atropelada para depois reconhecer a necessidade de uma proteção.

Não se pretende esperar que um motociclista caia para depois perceber que uma bola pode alcançar a avenida.

Não se pretende esperar uma família sofrer uma perda para depois discutir responsabilidade.

A prevenção existe justamente para que determinadas tragédias não aconteçam.

Uma cidade verdadeiramente humana precisa ser capaz de garantir às crianças o direito de brincar e, simultaneamente, criar condições para que esse direito seja exercido com segurança.

Que possamos construir espaços públicos onde a criança possa correr sem que seus pais precisem escolher entre o direito ao lazer e o medo de uma tragédia.

Em defesa da infância.

Em defesa do lazer.

Em defesa do esporte.

Em defesa da convivência comunitária.

E, sobretudo,

em defesa da vida.

Aracaju/SE, 6 de setembro de 2026.

Ângela Santos de Oliveira
Pedagoga | Advogada

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